Câmara Municipal de São Vicente
Martim Afonso fidalgo notável, soldado valente e brioso, tanto quanto estadista de valor, que deu começo, propriamente, à História do Brasil; recebeu a missão de fixar, ao longo da costa Atlântica núcleos permanentes de população, para assegurar a posse das riquezas pilhadas por vorazes piratas e a terra ameaçada por nações européias mais fortes, em agressiva expansão colonialista.
Fixando-se na Ilha de Engaguassú, também chamada Morpion, hoje a nossa São Vicente, onde João Ramalho, Antonio Rodrigues e o Cacique Tibiriça à frente de numerosos guaianazes, lhe prestaram o mais dedicado e eficiente concurso. E da fundação à Vila de São Vicente aos 22 de janeiro de 1532.
Ergueu-se a Igreja e a cadeia, a casa da Câmara e a Alfândega. Estava assim criada a primeira Câmara de Vereadores em nossa Pátria. Para o exercício da vereança era preciso ser Homem bom, entendido como tal ser português, de boa instrução e gozar de prestígio entre os habitantes.
Não podiam ser Vereadores os estrangeiros, os não católicos e os trabalhadores braçais. Competia a Câmara de Vereadores discutir e resolver os problemas referentes a arruamento, construções, limpeza, ordem pública, taxas e impostos, divisão e posse de terras, heranças. As Câmaras eram formadas por três Vereadores, um Procurador, dois Almotacés e um Escrivão.
O Procurador requeria o andamento das causas públicas, os Almotacés administravam os mercados, verificando a distribuição dos gêneros alimentícios e a exatidão dos pesos e medidas. O Escrivão anotava no livro da Câmara as reuniões e as deliberações. Os Vereadores elegiam, entre seus pares, o “Juiz Ordinário” que exercia a Presidência da Câmara. No Brasil as Câmaras de Vereadores constituem a célula inicial de toda a estrutura política que sobre lutas o povo brasileiro conseguiu armar. Nas velhas Atas estão contidas não apenas as histórias dos municípios, mas das Comarcas, os retratos das épocas que o tempo tornou esmaecidas, até mesmo os dados essenciais a reconstituição de episódios da História Pátria.
Em certos momentos só as Edilidades tem atuação e falam a voz sofrida do povo. Como Senado da Câmara, ou como Conselho, ou simplesmente como Câmara, integrada por homens bons ou por Vereadores, as cortes comunais vem representando um papel de grande magnitude na formação da consciência do povo brasileiro, inclusive tratando de assuntos relevantes, a respeito dos quais os órgãos que refletem a opinião pública são impedidos de se manifestar.
Hoje a Câmara Municipal se compõe do número de vereadores eleitos nas condições estabelecidas nas legislação federal. O número de Vereadores é fixado pela Lei Orgânica do Município, e, de acordo com o mandamento constitucional, guarda proporcionalidade à população do Município. A Câmara tem funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização da Administração Municipal, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna. A função legislativa da Câmara de Vereadores consiste em deliberar sobre todas as matérias de competência do município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas competente. A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do legislativo e Vereadores. A existência da Câmara Municipal, como órgão de administração municipal, está assegurada pela Constituição da República, ao dispor sobre a autonomia municipal, garantindo a eleição do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
São órgãos de administração do município, a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal, aquela com função especificamente legislativa e esta com função especificamente executiva.
Nos termos do disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As Câmaras Municipais e as Prefeituras Municipais, portanto, são independentes, mas, harmônicas entre si.